05 de September de 2010
Bem-Vindos arrow Tempo de Contribuição

Principal
Bem-Vindos
Aposentadorias
Invalidez
Idade
Tempo de Contribuição
Especial
Outros Benefícios
Pensão por Morte
Auxílio-Reclusão
Auxílio-Doença
Auxílio-Acidente
Salário-Maternidade
Salário-Família
Questões Gerais
Qualidade de Segurado
Carência
Salário-de-Benefício
Popular

Aposentadoria por Tempo de Contribuição / Código da Espécie (INSS): 42

O QUE É / CONDIÇÕES

.. INSS / Site ...

● Renda Mensal Continuada (em R$)

● Não exige Qualidade de Segurado

● Exige Carência de 180 meses

Exige tempo de contribuição mínimo [...]

● 35 anos, para os homens;

● 30 anos, para as mulheres;

“Regra de Transição” (EC 20, de 1998)

Admite conversão de tempo de contribuição

QUEM TEM DIREITO

● Segurado Empregado    

>>> documentos <<<

● Segurado Empregado Doméstico    

>>> documentos <<<

● Segurado Contribuinte Individual     

>>> documentos <<<

● Segurado Trabalhador Avulso    

>>> documentos <<<

● Segurado Facultativo    

>>> documentos <<<

VALOR DO BENEFÍCIO

Salário-de-Benefício

Incide Fator Previdenciário

● Valor mínimo: o salário-mínimo

● Valor máximo: limite máximo do salário-de-contribuição

DATA DE INÍCIO

Data do Desligamento do Emprego, ou

Data de Entrada do Requerimento

DATA DO FIM

● Óbito

*****   Leia o GUIA DO TRABALHADOR (© Previdência Social)

*****   Leia o GUIA DO AUTÔNOMO (contribuinte individual - © Previdência Social)

>>>>> Como requerer o benefício

Ü em uma Agência da Previdência Social            >>> acessar localizador de Agências <<<

>>>>> Calcule o valor do seu benefício

 

>>>>> Questões relacionadas à aposentadoria por tempo de contribuição

Fator Previdenciário

O Fator Previdenciário foi criado pela Lei 9.876, de 26/11/1999, para tornar automáticas as alterações nas restrições atuariais a incidirem sobre a média contributiva de cada segurado.

Questões como idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria, antes calculadas por médias estatísticas expressas no coeficiente de cálculo, passaram a incidir sobre a situação concreta de cada segurado, através do Fator Previdenciário:

f

=

Tc * a

*

[

1 +

(Id + Tc * a)

]

Es

100

ONDE:

 

f = fator previdenciário;

Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria

Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria

Id = idade no momento da aposentadoria

a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31

[voltar]

“Regra de Transição”

A Emenda Constitucional 20, de 15/12/1998, modificou profundamente a previdência social, adotando, dentre outras medidas, a extinção da aposentadoria proporcional, que antes era concedida aos 30 anos, para homens, e 25 anos, para mulheres, e a delegação do novo critério de cálculo das aposentadorias ao legislador ordinário.

Para proteger os segurados das alerações que estava a introduzir, de caráter nitidamente restritivo, o legislador constitucional estabeleceu uma “regra de transição”, assim:

“Art. 9º Observado o disposto no art. 4° desta Emenda e ressalvado o direito de opção a aposentadoria pelas normas por ela estabelecidas para o regime geral de previdência social, é assegurado o direito à aposentadoria ao segurado que se tenha filiado ao regime geral de previdência social, até a data de publicação desta Emenda, quando, cumulativamente, atender aos seguintes requisitos:

I - contar com cinqüenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher; e

II - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:

a) trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher;

b) um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, na data da publicação desta Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea anterior.

§ 1º O segurado de que trata este artigo, desde que atendido o disposto no inciso I do caput, e observado o disposto no art. 4° desta Emenda, pode aposentar-se com valores proporcionais ao tempo de contribuição, quando atendidas as seguintes condições:

I - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:

a) trinta anos, se homem, e vinte e cinco anos, se mulher; e

b) um período adicional de contribuição equivalente a quarenta por cento do tempo que, na data da publicação desta Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea anterior;

II - o valor da aposentadoria proporcional será equivalente a setenta por cento do valor da aposentadoria a que se refere o caput, acrescido de cinco por cento por ano de contribuição que supere a soma a que se refere o inciso anterior, até o limite de cem por cento.

§ 2º O professor que, até a data da publicação desta Emenda, tenha exercido atividade de magistério e que opte por aposentar-se na forma do disposto no caput, terá o tempo de serviço exercido até a publicação desta Emenda contado com o acréscimo de dezessete por cento, se homem, e de vinte por cento, se mulher, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de efetivo exercício de atividade de magistério.”

[voltar]

Conversão de Tempo de Contribuição

A conversão de tempo de contribuição é a possibilidade de considerar, com acréscimo, o tempo trabalhado em atividades consideradas como prejudiciais à saúde (insalubres) ou à integridade física (perigosas) – LISTA A SEGUIR

O acréscimo é de 40% para os homens e de 20% para as mulheres, para a imensa maioria dos casos, nos quais a aposentadoria especial se dá aos 25 anos de trabalho. Sobre isto, não deixe de ler ...

Jornal AGORA (SP), terça-feira, 26/02/2008

“INSS diminui o valor da aposentadoria especial”

 

 

Decreto

Vigência

 

Início

Fim

 

Dec. 53.831/64 – Anexo

03/1964

03/1997

 

Dec. 83.080/79 – Anexo 1

01/1979

 

Dec. 83.080/79 – Anexo 2

 

Dec. 2.172/99 – Anexo 4

03/1997

05/1999

 

Dec. 3.048/99 – Anexo 4

05/1999

 

      

[voltar]

 

Top!