05 de September de 2010
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Aposentadoria Especial / Código da Espécie (INSS): 46

O QUE É / CONDIÇÕES

.. INSS / Site ..

● Renda Mensal Continuada (em R$)

● Não exige Qualidade de Segurado

● Exige Carência de 180 meses

Exige tempo de contribuição mínimo (15, 20 ou 25 anos)

Exige exercício de atividade especial, exclusivamente

QUEM TEM DIREITO

● Segurado Empregado    

>>> documentos <<<

● Segurado Trabalhador Avulso    

>>> documentos <<<

VALOR DO BENEFÍCIO

Salário-de-Benefício

Não incide Fator Previdenciário

● Valor mínimo: o salário-mínimo

● Valor máximo: limite máximo do salário-de-contribuição

DATA DE INÍCIO

Data do Desligamento do Emprego, ou

Data de Entrada do Requerimento

DATA DO FIM

● Óbito

*****   Leia o GUIA DO TRABALHADOR (© Previdência Social)

*****   Leia o GUIA DO AUTÔNOMO (contribuinte individual - © Previdência Social)

>>>>> Como requerer o benefício

Ü em uma Agência da Previdência Social             >>> acessar localizador de Agências <<<

>>>>> Calcule o valor do seu benefício

 

>>>>> Questões relacionadas à aposentadoria especial

Listas de Atividades ensejadoras da Aposentadoria Especial

 

 

Decreto

Vigência

 

Início

Fim

 

Dec. 53.831/64 – Anexo

03/1964

03/1997

 

Dec. 83.080/79 – Anexo 1

01/1979

 

Dec. 83.080/79 – Anexo 2

 

Dec. 2.172/99 – Anexo 4

03/1997

05/1999

 

Dec. 3.048/99 – Anexo 4

05/1999

 

      

 

 

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