Pensão por Morte / Código da Espécie (INSS): 21 |
O QUE É / CONDIÇÕES .. INSS / Site .. | ● Renda Mensal Continuada (em R$) |
● Exige Qualidade de Segurado |
● Exige Qualidade de Dependente |
● Não exige Carência |
QUEM TEM DIREITO | ● Falecido de qualquer categoria | >>> documentos <<< |
● Cônjuge, companheira, filho menor ou inválido |
Equiparados aos filhos: enteado, menor tutelado |
● Na falta dos primeiros, os pais; |
● Na falta dos últimos, o irmão menor ou inválido |
VALOR DO BENEFÍCIO | ● 100% do valor da aposentadoria do falecido; ou |
● Aposentadoria por Invalidez a que o falecido teria direito |
● Valor mínimo: o salário-mínimo |
● Valor máximo: limite máximo do salário-de-contribuição |
DATA DE INÍCIO | ● Data do Óbito, ou |
● Data de entrada do requerimento (se óbito tiver mais de 30 dias) |
DATA DO FIM | ● Morte do pensionista (extingue quota) |
● Perda da qualidade de dependente |
● Opção por outra pensão mais vantajosa |
● Extinção da última quota |
***** Leia o GUIA DO TRABALHADOR (© Previdência Social) ***** Leia o GUIA DO AUTÔNOMO (contribuinte individual - © Previdência Social) |
>>>>> Como requerer o benefício |
1) pela INTERNET, se você for empregado >>> acessar REQUERIMENTO <<< |
2) em uma Agência da Previdência Social >>> acessar localizador de Agências <<< |
>>>>> Calcule o valor do seu benefício |
|
>>>>> Questões relacionadas à pensão por morte |
► Jornal AGORA, segunda-feira, 15/10/2007 “Pensionista pode ter a revisão do benefício” |
► Pensão Integral ● Aplicação imediata da Lei 9.032/95 – “Leading Case” ► RE 415.454, Plenário, j 08/02/2007, Rel. GILMAR MENDES, DJU 26/10/2007 Documento de cerca de 6 MB. FONTE: Supremo Tribunal Federal (site). Decisão: o percentual de 100% do salário-de-benefício, estabelecido pela Lei 9.032/95 como valor inicial da pensão por morte, não se aplica aos benefícios decorrentes de óbito anterior à sua vigência. [voltar] |