05 de September de 2010
Bem-Vindos arrow Pensão por Morte

Principal
Bem-Vindos
Aposentadorias
Invalidez
Idade
Tempo de Contribuição
Especial
Outros Benefícios
Pensão por Morte
Auxílio-Reclusão
Auxílio-Doença
Auxílio-Acidente
Salário-Maternidade
Salário-Família
Questões Gerais
Qualidade de Segurado
Carência
Salário-de-Benefício
Popular

Pensão por Morte / Código da Espécie (INSS): 21

O QUE É / CONDIÇÕES

.. INSS / Site ..

● Renda Mensal Continuada (em R$)

● Exige Qualidade de Segurado

● Exige Qualidade de Dependente

Não exige Carência

QUEM TEM DIREITO

● Falecido de qualquer categoria    

>>> documentos <<<

● Cônjuge, companheira, filho menor ou inválido    

Equiparados aos filhos: enteado, menor tutelado

● Na falta dos primeiros, os pais;    

● Na falta dos últimos, o irmão menor ou inválido    

VALOR DO BENEFÍCIO

100% do valor da aposentadoria do falecido; ou

Aposentadoria por Invalidez a que o falecido teria direito

● Valor mínimo: o salário-mínimo

● Valor máximo: limite máximo do salário-de-contribuição

DATA DE INÍCIO

Data do Óbito, ou

● Data de entrada do requerimento (se óbito tiver mais de 30 dias)

DATA DO FIM

Morte do pensionista (extingue quota)

● Perda da qualidade de dependente

● Opção por outra pensão mais vantajosa

● Extinção da última quota

*****   Leia o GUIA DO TRABALHADOR (© Previdência Social)

*****   Leia o GUIA DO AUTÔNOMO (contribuinte individual - © Previdência Social)

>>>>> Como requerer o benefício

1) pela INTERNET, se você for empregado             >>> acessar REQUERIMENTO <<<

2) em uma Agência da Previdência Social             >>> acessar localizador de Agências <<<

>>>>> Calcule o valor do seu benefício

 

>>>>> Questões relacionadas à pensão por morte

Jornal AGORA, segunda-feira, 15/10/2007

“Pensionista pode ter a revisão do benefício”

Pensão Integral ● Aplicação imediata da Lei 9.032/95 – “Leading Case”

RE 415.454, Plenário, j 08/02/2007, Rel. GILMAR MENDES, DJU 26/10/2007

Documento de cerca de 6 MB. FONTE: Supremo Tribunal Federal (site).

 Decisão: o percentual de 100% do salário-de-benefício, estabelecido pela Lei 9.032/95 como valor inicial da pensão por morte, não se aplica aos benefícios decorrentes de óbito anterior à sua vigência.

[voltar]

 

 

Top!