► Possibilidade de alteração do percentual de cálculo
“PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA AUXÍLIO-ACIDENTE. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA LEI Nº 9.032/95. ALTERAÇÃO. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA.
1 - Consoante o novo entendimento da Eg. Terceira Seção, a retroatividade da lei previdenciária mais benéfica abrange também as situações consolidadas. Precedente.
2 - Assim, o percentual de 50% (cinqüenta por cento) estabelecido pela Lei n.º 9.032/95, que altera o § 1º, do art. 86, da Lei n.º 8.213/91, se aplica aos benefícios já concedidos sob a égide da legislação anterior.